[Artigo] Planejamento familiar e seleção de embriões: análise da concreção da dignidade humana das pessoas com Síndrome de Down (Apresentado no CONPEDI)
- ppgd90

- 28 de ago. de 2025
- 1 min de leitura
Autoras: Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli, Janine Miranda Weber, Priscila Zeni de Sá
Resumo: O diagnóstico genético pré-implantação consiste em uma técnica, disponível a casais ou uma pessoa sozinha, que recorrem à reprodução humana assistida, para averiguar a existência de doença genética no embrião a ser implantado e, a partir disso, selecionar os embriões. No contexto brasileiro, a utilização do diagnóstico genético pré-implantação traz questões éticas e jurídicas, especialmente em relação à conformidade com os princípios que protegem a dignidade humana e os direitos fundamentais. Dessa forma, o objetivo geral desse artigo consiste em evidenciar, diante da lacuna legislativa sobre o tema, o diálogo das fontes entre a Resolução n. 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Planejamento Familiar, para assegurar a concreção da dignidade das pessoas com deficiências como a síndrome de Down, respeitando a inclusão e a diversidade biológica. Empregaram-se, nesta pesquisa, o método indutivo, assim como as técnicas de pesquisa bibliográfica, de fichamentos e de análise de conteúdo. Aponta-se que a seleção de embriões só é plausível sob a perspectiva da diferenciação entre as malformações genéticas compatíveis com a vida e aquelas apontadas como incapacitantes para a vida. A análise do estudo revela que, embora o diagnóstico genético pré-implantação oportunize significativos avanços na averiguação das doenças genéticas, sua aplicação deve ser rigorosamente regulamentada e delimitada para coibir práticas discriminatórias e garantir a proteção e a concreção da dignidade humana e dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência como a síndrome de Down.




![[Artigo] A monitoração eletrônica à luz do princípio da proteção integral: uma crítica ao Projeto de Lei nº 2.325/2024](https://static.wixstatic.com/media/c66e62_90215d8ff1d94baf99032ca2acab3768~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_1225,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/c66e62_90215d8ff1d94baf99032ca2acab3768~mv2.jpg)
Comentários