[Artigo] Autonomia e Afetividade: o Direito Sucessório do Cônjuge em Concorrência com os Descendentes e a Incoerência Interna do Ordenamento Jurídico Brasileiro
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Autora: Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli
RESUMO: Esta pesquisa objetiva analisar a concorrência do cônjuge com os descendentes na sucessão causa mortis no direito civil constitucional brasileiro. Empregaram-se o método indutivo e as técnicas de pesquisa documental, de fichamento, de referente e de análise de conteúdo. O Código Civil concede liber- dade às pessoas que pretendem se casar ou viver em união estável para decidir as regras patrimoniais dessa união, desde que não estejam enquadradas nas hipóteses do artigo 1.639. Geralmente, os cônjuges que optam pelos regimes da comunhão parcial de bens ou da participação final nos aquestos ou da separação de bens não desejam que o cônjuge sobrevivente seja herdeiro justamente nos bens que eles decidiram, em vida, que seriam bens exclusivos. Ademais, a concorrência sucessória do cônjuge com os descendentes do falecido depender do regime de bens pelo qual foram casados é injusta, porque trata diferentemente situações semelhantes, sem atentar para suas condições pessoais. Conclui-se que o viúvo herdar em concorrência com os descendentes em relação aos bens particulares deixados pelo autor da herança fere a liberdade de decidir o que melhor lhes convier quanto aos efeitos patrimoniais de seu casamento, quebrando a lógica e a coerência interna do ordenamento jurídico, e se constitui intervenção estatal na vida privada.
PALAVRAS-CHAVE: Autonomia. Dignidade humana. Direitos fundamentais. Desenvolvimento da personalidade.


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