[Artigo] A constitucionalização do direito civil como forma de reconhecimento das vítimas de abandono afetivo
- ppgd90

- 28 de ago. de 2025
- 1 min de leitura
Autoras: Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli, Priscila Zeni de Sá, Júlia Mogk Ehrat
Resumo: Este artigo tem como objetivo geral a análise da constitucionalização do direito civil como forma de reconhecimento das vítimas de abandono afetivo. Para tanto, em um primeiro momento, pretende-se compreender a constitucionalização do direito civil. Posteriormente, intenta-se analisar o direito civil constitucional como forma de reconhecimento da vítima de abandono afetivo. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo com a técnica de pesquisa bibliográfica, composta pela análise da doutrina filiada à constitucionalização do direito civil, tais como Gustavo Tepedino, Paulo Nalin e Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, bem como o estudo do abandono afetivo e dos dois julgamentos realizados pelo Superior Tribunal de Justiça que marcaram o tema. Assim, percebeu-se que, de fato, a aplicação do método da constitucionalização do direito civil garante que a vítima obtenha o devido reconhecimento.
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