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[Artigo] O efeito Backlash e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal: Uma análise a partir da teoria da decisão judicial de Ronald Dworkin

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    ppgd90
  • 30 de jul.
  • 1 min de leitura

Autores: Marcelino Meleu, Feliciano Alcides Dias, Larissa Aline Maahs


Este artigo tem por objetivo geral analisar a PEC nº 48/2023, além do entendimento do STF, no julgamento do RE nº 1017365, de modo a verificar se a tese do marco temporal se mostra íntegra e coerente com o sistema constitucional vigente. Diante disso, questiona se a PEC nº 48/2023, que propõe o marco temporal, além de não se mostrar íntegra e coerente com os princípios constitucionais, não induz a um efeito Backlash. A pesquisa é relevante devido à reação de senadores ruralistas que, após a derrota no STF, protocolaram proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2023) para validar a tese do marco temporal. Os objetivos específicos são: discorrer sobre a tese do marco temporal e o julgamento RE nº 1017365 do STF; identificar a proposta de emenda constitucional (PEC 48/2023) e o efeito Backlash, e, demonstrar a teoria da decisão judicial de Ronald Dworkin. Considerando a natureza qualitativa da pesquisa, será utilizado o método hipotético-dedutivo de Karl Popper, e, como procedimentos, a pesquisa bibliográfica e a análise de decisão judicial. O artigo conclui, a partir da bibliografia analisada, que a PEC nº 48/2023, além de não se mostra íntegra e coerente com os princípios que regem a sociedade e com a Constituição Federal brasileira de 1988, representa ato de retaliação à decisão do STF.


Disponível em acesso aberto


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