O magistrado João Marcos Buch, da 3º Vara Criminal da Comarca de Joinville - SC, utilizou da obra "A INCONSTITUCIONALIDADE DAS PENAS CRUÉIS E INFAMANTES" da Professora - Pós - Doutora Lenice Kelner, para contribuir com a delimitação do conceito de penas cruéis e degradantes em sua sentença que aplicou computo de pena cumprida em dobro.
A Profa. Lenice Kelner faz parte do corpo docente do programa de Mestrado em Direito da FURB, e atua na linha de pesquisa 01, (Estado Democrático e Políticas Constitucionais). Atua na área das Ciências Criminais, Criminologia Crítica, Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça com interesse em pesquisas em: Justiça Restaurativa, Direitos Humanos, Dignidade da pessoa humana, Controle Social, Controle Penal, Sistema Penal, Violência, Políticas Criminais, Vitimologia.
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